- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA. ANIMAL NA PISTA. OMISSÃO ESTATAL. PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso dos autos, a decisão agravada limitou-se a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realizasse novo julgamento do feito, desta vez observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade civil do Estado em casos de acidentes com veículos causados pela presença de animal em rodovia. 2. Assim, o provimento exarado pela decisão agravada não dependeu do reexame de fatos nem de matéria constitucional. Em verdade, o juízo que se impôs restringiu-se a determinar o correto enquadramento jurídico dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, em ordem a que seja corretamente aplicada a jurisprudência do STJ acerca da matéria. 3. Considerando-se que o recurso especial foi provido pela alínea a do permissivo constitucional, restou prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tornando-se despiciendo qualquer pronunciamento quanto ao tópico. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.850.410/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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