JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA/MUTUÁRIA. 1. Em se tratando de contrato de financiamento, carece de interesse de agir o consumidor para a propositura da ação de prestação de contas, porquanto a instituição financeira entrega o montante contratado ao tomador do empréstimo, cabendo a este restituir o valor emprestado com seus encargos e na forma pactuada, não havendo entrega de recursos do consumidor ao banco para que este os administre. Precedentes. 2. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.259.917/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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