Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Os embargos ora opostos reclamam desconformidade com o julgado, não havendo erro material, omissão ou obscuridade a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.137.241/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 12/12/2014.)