JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. ART. 996 DO CPC/2015. 1. O agravo interno não merece ser conhecido, pois a agravante não possuiu legitimidade recursal, uma vez que não consta da autuação como parte no processo, nem demonstrou sua condição de terceiro prejudicado, nos termos do que dispõe o art. 996 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 753.708/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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