- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA DE VEÍCULOS. EMPRESA CREDENCIADA. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'TRATADO OU LEI FEDERAL'. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Se o acórdão recorrido resolveu a lide com base na interpretação de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal", o recurso especial não comporta análise. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 412.192/SC, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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