Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 471 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravante alega que a decisão agravada que recebeu o Agravo Regimental da União como Embargos de Declaração e acolheu estes com efeito infringente, na forma do art. 535 do CPC, violou o art. 471 do CPC. 2. O citado dispostivo, inserto no CPC em seção denominada "Da Coisa Julgada", ressalva que "nos demais ca…