JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIMINAR EM SENTENÇA. MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. 1. Não há a alegada omissão, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do decisão impugnada, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. 2. Sentença que modifica ou revoga decisão proferida liminarmente não viola o artigo 471. Não há preclusão pro judicato no caso em comento. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.266.421/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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