JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC. 2. Esta Corte possui o entendimento de ser possível aferir-se a tempestividade do recurso por meios idôneos. 3. Não existem documentos hábeis a comprovar a tempestividade do agravo em recurso especial interposto na origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 531.100/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.021/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 151.703/SE, relator Minis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. 2. No caso concreto, o recorrente não demonstrou por meio de documento idôneo a alegada tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.883/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLIZADO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVO. ARTS. 508, DO CPC. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 551.292/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 6/4/2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o decurso do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC. 2. "Este Superior Tribunal pacificou entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.