JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 01/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131,165, 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CRITÉRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação aos arts. 131,165, 458, II, e 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornado-se dispensável que venha a examinar um a um todos os argumentos expendidos pelas partes. 2. A análise acerca dos motivos para a conversão para ação de execução por quantia certa demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 505.141/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
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