- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 01/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 01/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131,165, 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CRITÉRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. . RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação aos arts. 131,165, 458, II, e 535 do CPC quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornado-se dispensável que venha a examinar um a um todos os argumentos expendidos pelas partes. 2. A análise acerca dos motivos para a conversão para ação de execução por quantia certa demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 505.141/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 1/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.