- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, manifestou-se sobre a matéria versada no presente recurso, reconhecendo ser acumulável a verba honorária estipulada na ação de Execução com a dos Embargos do Devedor, podendo a sucumbência final ser determinada definitivamente pela sentença da última ação, desde que se estabeleça que o valor fixado atenda a ambas. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.491.189/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
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