- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. FILHAS MAIORES E CAPAZES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O direito à pensão rege-se pela regra em vigor quando do óbito do servidor, aplicando-se a máxima tempus regit actum. 2. Falecido o militar na vigência da Lei Complementar Estadual n. 21/2000, que excluiu os filhos maiores e capazes do rol dos beneficiários do regime previdenciário, não há direito líquido e certo a ser amparado, pois as impetrantes nasceram nos anos de 1951, 1953 e 1955 e se auto qualificaram como aptas para o trabalho. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.912/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.