- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 18/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INÉRCIA DO BANCO RÉU EM APRESENTÁ-LAS - CONTAS PRESTADAS PELA ASSISTENTE (CESSIONÁRIA DE CRÉDITO RELATIVO A UM DOS CONTRATOS) - NÃO OBSERVAÇÃO DA FORMA MERCANTIL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM AS CONTAS PRESTADAS PELA ASSISTENTE, ADMITINDO, DE PRONTO, SEM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, O CÔMPUTO FORMULADO PELA PARTE AUTORA - CONTAS DA ASSISTENTE NÃO APRESENTADAS NA FORMA MERCANTIL, PORÉM COM EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DOS CÁLCULOS NO ASPECTO ESTABELECIDO NO ARTIGO 917 DO CPC - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, ADMITINDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA NÃO MERCANTIL E DETERMINANDO FOSSE OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão embargado que enfrentou de modo fundamentado todos os aspectos pertinentes ao deslinde da controvérsia. 2. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração da prova, não importando em violação ao enunciado da súmula 7/STJ. As contas apresentadas de forma não mercantil podem ser consideradas boas diante da apresentação de justificativa pela parte e da possibilidade de realização de perícia contábil, mormente ante a ausência de fundamentação plausível para a consideração de que as contas prestadas pela autora possuem presunção absoluta de veracidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.218.899/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 18/12/2014.)
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