- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não compete ao STJ conceder medida cautelar para conferir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem, salvo quando evidenciada manifesta ilegalidade ou teratologia no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, das Súmulas 634 e 635 do STF. 2. Vislumbrando-se duvidoso êxito no recurso especial, é de se considerar ausente o requisito da verossimilhança, indispensável ao deferimento da medida antecipatória. 3. A imposição de prestação pecuniária como condição à suspensão condicional do processo carece de comando legal autorizador. Precedentes. 4. Agravo improvido. (AgRg na MC n. 23.498/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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