- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULAS 634 E 635 do STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. 2. Postulação da parte no especial que, ademais, refere-se ao preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, a qual, num primeiro exame, envolve contexto fático-probatório e esbarra no óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.093/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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