JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULAS 634 E 635 do STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. 2. Postulação da parte no especial que, ademais, refere-se ao preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, a qual, num primeiro exame, envolve contexto fático-probatório e esbarra no óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.093/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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