Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA PRETÉRITA. 1.- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não cabe a prisão civil para o devedor de alimentos no caso de dívida pretérita. Súmula 83/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 189.671/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)