- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/02/2015, p. 05/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO CIVIL. ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de acordo celebrado em ação de execução de prestação alimentícia pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui débito em atraso, e não dívida pretérita. Precedentes. 2. A tese ventilada nas contrarrazões do recurso especial acerca da impossibilidade de continuidade do feito pelo artigo 733 do Código de Processo Civil, pois teria havido a extinção da execução, não foi apreciada pela Corte de origem, razão pela qual está ausente o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.379.236/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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