- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA ALIMENTAR. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PELO EXECUTADO. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão o não acolhimento das teses ventiladas pelo recorrente, mormente se o aresto abordar todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie. 2. A justificativa apresentada pelo devedor, nos autos de ação de execução de alimentos, não constitui motivo para afastar a prisão civil, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 46.685/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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