- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Alegação de afronta aos arts. 543-B, do CPC, e 2º, §2º, da LINDB, além das decisões do Excelso Pretório a determinar o sobrestamento dos feitos em que se examina o direito a diferenças de correção monetária em caderneta de poupanças por força de planoes econômicos. 2. Interpretação sistemática e teleológica das normas consantes do art. 543-B, §1º (efeitos da repercussão geral), do art. 265 (prazo máximo de suspensão de um ano) do CPC, e do art. 5º, LXXVIII, da CF (princípio da duração razoável do processo). 3. Autoridade das decisões da Suprema Corte preservada com a suspensão do processo a ser realizada na hipótese de interposição de recurso extraordinário contra a decisão deste Superior Tribunal de Justiça. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.270.538/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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