JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a "decadência do direito da administração pública de rever a progressão concedida à autora em 2002" (fl. 369, e-STJ). A revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 382.995/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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