- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A INATIVOS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp 1.207.071/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (recurso representativo de controvérsia repetitiva), a Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se incorpora à complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (REsp 1207071/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012). 2. "O abono único previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo em vista sua natureza indenizatória, não é extensivo à complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade privada de previdência complementar" (Resp 1.281.690/RS, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012). 3. A ausência do trânsito em julgado do recurso apreciado com base na sistemática dos repetitivos não impede a aplicação do entendimento ali exarado às demais situações semelhantes apreciada por este Tribunal. 4. Na via especial não cabe a análise de afronta a dispositivo constitucional, ainda que com intuito de prequestionamento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.179.841/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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