JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência dos danos morais e fixou o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo, como requer o recorrente, é imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.465.876/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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