JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. PRESCRIÇÃO DESVINCULADA DA APURAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 612, 711 e 712 do CPC), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Ainda que o tema relativo à nulidade da arrematação tenha sido inicialmente discutido nos próprios autos, quando deveria ter sido por demanda autônoma, a prescrição não ficou configurada porque pressupõe inércia da parte, o que, consoante os termos utilizados no voto condutor do acórdão recorrido, não ocorreu ("a parte autora sempre praticou comportamentos ativos objetivando o questionamento da expropriação" - fl. 480, e-STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.490/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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