JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE PROCESSUAL. CDA. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1. O acórdão recorrido concluiu pela falta de interesse de agir da ora recorrente, bem como pela validade da CDA, com base no exame do conjunto fático probatório dos autos, o que não pode ser revisto por esta Corte, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não merece conhecimento o recurso especial no tocante às alegações de não incidência das contribuições previdenciárias sobre determinadas parcelas, tendo em vista a falta de prequestionamento do tema pela Corte de origem, atraindo a Súmula 282/STF, bem como a falta de indicação dos dispositivos de lei federal que fundamentam as teses, o que faz incidir a Súmula 284/STF. 3. A questão referente ao encargo de 20% previsto na CDA foi tratada pela Corte de origem sob o enfoque eminentemente constitucional, motivo pelo qual não pode ser analisado pelo STJ pela via do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 592.110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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