- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA N.7/STJ. 1. Em obediência ao princípio dispositivo, cabe ao credor dar início à execução, cuja multa processual prevista no art. 475-J do CPC somente tem cabimento após o lapso de 15 (quinze) dias contados da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, no caso de descumprimento da sentença exequenda. 2. Preclusão não constatada pelo Tribunal de Justiça e inviável de ser verificada na instância especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.274.496/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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