Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A condenação da instituição financeira ao pagamento das custas e despesas processuais referentes à primeira fase da ação de prestação de contas, na qual foi sucumbente, não implica na sua obrigação de antecipar o custeio da prova pericial a ser produzida na segunda fase da ação, a ped…