JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. 1. É responsabilidade do autor da ação o adiantamento dos honorários periciais quando a prova técnica é por ele requerida ou determinada de ofício pelo magistrado na segunda fase da ação de prestação de contas, mesmo nas hipóteses em que a instituição financeira tenha sido condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira fase da demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.382.568/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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