JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Agravo Regimental não supera o juízo de admissibilidade recursal, por ausência de tempestividade. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 8.10.2014, considerando-se publicada em 9.10.2014, quinta-feira. O prazo de cinco dias para interposição do Regimental começou a correr em 10.10.2014, sexta-feira, tendo-se esgotado em 14.10.2014. Entretanto, o recurso somente foi protocolado, intempestivamente, em 17.10.2014. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.479.483/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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