- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 15/12/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DIPLOMA FALSO. APRESENTAÇÃO PERANTE EMPRESA PRIVADA. ABSORÇÃO DO CRIME-MEIO PELO CRIME-FIM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DE IGARAPAVA/SP, O SUSCITANTE. 1. Pela análise do contexto apresentado, verifica-se que o crime de falso foi absorvido pelo delito de uso, tanto que a denúncia se reporta apenas a este último. De fato, o acusado utilizou os documentos falsos para manter ou pleitear benefício perante empresa privada na qual trabalhava. Nesse contexto, não se verifica qualquer prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da União, revelando-se, dessarte, a competência da Justiça Estadual no caso dos autos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DE IGARAPAVA/SP, o suscitante. (CC n. 131.253/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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