JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. BEM SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. I - Nos termos do disposto no art. 9º, inciso III, alínea "a", do Código Penal Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos praticados por civil em detrimento de patrimônio sob administração militar (Precedentes do STF e do STJ). II - Na hipótese, os bens objeto do delito de receptação (22 pneumáticos radiais) foram furtados do Arsenal de Guerra General Câmara, da Unidade Militar de General Câmara/RS. Desta forma, forçoso concluir que o delito em tese praticado causou dano ao patrimônio militar, razão pela qual a competência para processamento do feito é da Justiça Militar, nos termos do art. 9º, III, "a", do CPM. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar de Porto Alegre/RS, ora suscitado. (CC n. 134.245/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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