JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/03/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 11/03/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA MILITAR. USO DE ARTEFATO INCENDIÁRIO CONTRA O EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO EM PORTO ALEGRE/RS. BEM QUE NÃO INTEGRA PATRIMÔNIO MILITAR, NEM ESTÁ SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O eventual ilícito decorrente do uso de artefato incendiário contra edifício-sede da Justiça Militar da União em Porto Alegre/RS não é crime militar, uma vez que o bem atingido não integra patrimônio militar, nem está subordinado à administração militar (art. 9º, III, a, do CPM). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS, o suscitado. (CC n. 137.378/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 14/4/2015.)
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