JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FUNDADO NA LEI 12.153/2009. ACÓRDÃO CONTESTADO QUE EXAMINOU A QUESTÃO DE PROMOÇÃO DE PROFESSORES EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. PEDIDOS IDÊNTICOS PREJUDICADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. - Assentando-se o acórdão contestado exclusivamente em exegese de leis complementares estaduais, como no caso dos autos, em que se discute a promoção de professores à luz das normas locais, não há espaço para pedido de uniformização de jurisprudência com supedâneo no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009, que pressupõe interpretação divergente de lei federal. 2. - Ademais, os mesmos argumentos ora apresentados pelo agravante foram examinados - e repelidos - por esta e. Primeira Seção, quando do julgamento do AgRg na Pet. 10.622/AC, Relator o Min. Herman Benjamim, pelo que restam prejudicados os demais pedidos idênticos. Inteligência do art. 19 da Lei 12.153/2009. 3. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 10.599/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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