JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FUNDADO NA LEI 12.153/2009 POR FALTA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO CONTESTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. - A simples verificação dos autos mostra o desacerto das alegações do agravante e confirma a falta da cópia do acórdão que pretendeu impugnar. Nada há, portanto, que justifique a reforma da decisão impugnada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 2. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Pet n. 10.620/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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