- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. HC N. 270.158/SP. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. O Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus para revogar a prisão cautelar imposta ao reclamante, com a possibilidade de nova decretação. 2. O Juízo de primeiro grau, então, proferiu novo decreto constritivo com o mesmo vício do anterior, qual seja, ausência de fundamentação concreta. 3. A ressalva feita quanto à possibilidade de nova decisão constritiva pressupõe, por lógica, que o decisum seja devidamente motivado. É certo que a quantidade de pena aplicada na sentença, a presunção de fuga, desconectada de elementos sólidos, bem como os malefícios causados pelo tráfico de entorpecentes, não são indicativos idôneos a amparar um decreto prisional. 4. Reclamação julgada procedente para cassar a decisão que, de forma desmotivada, decretou novamente a prisão cautelar do reclamante. (Rcl n. 21.474/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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