- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 04/12/2014
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. VENDA DE TERRENO PERTENCENTE À RFFSA PARA PARTICULARES. INTERESSE DA UNIÃO. NÃO EXISTÊNCIA. PREJUÍZO SUPORTADO PELOS PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conquanto os "contratos particulares de cessão de posse e transferência de direitos contratuais" tenham por objeto imóveis de propriedade da União (RFFSA), se dos atos tidos como delituosos a ela não resultaram prejuízo, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria/RS, ora suscitante. (CC n. 121.872/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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