JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Dessemelhantes as questões decididas, resta não caracterizada a dissonância interpretativa apta à admissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 293.492/MT, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 10/12/2014.)
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