- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO PATRÓN. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Constatado que o paciente e o requerente estão contextualizados no mesmo trecho do édito prisional e são suspeitos de idênticas condutas, é de rigor a extensão dos efeitos da ordem concedida. 3. O édito prisional não tem vício de fundamentação, porquanto indicou sinais razoáveis de autoria delitiva e evidenciou a necessidade de garantir a ordem pública, ante a periculosidade do suspeito, evidenciada pela gravidade concreta das condutas a ele atribuídas. Entretanto, em juízo de proporcionalidade, a substituição da prisão cautelar por medidas menos aflitivas se mostra suficiente para proteger a sociedade de possíveis e futuros danos. 4. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 591.094/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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