- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, verificada a identidade de situações fática e processual, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. Constatado que o paciente e o requerente estão contextualizados no mesmo trecho do édito prisional e são suspeitos de idênticas condutas, é de rigor a extensão dos efeitos da ordem concedida. 3. O édito prisional não possui vício de fundamentação; indicou sinais razoáveis de autoria delitiva e evidenciou a necessidade de garantir a ordem pública, ante a periculosidade do suspeito, evidenciada pela gravidade em concreto das condutas a ele atribuídas. Entretanto, em juízo de proporcionalidade, sopesadas a data e a gravidade dos crimes narrados na denúncia, as condições pessoais favoráveis do réu e a redução do risco de reiteração delitiva, a substituição da prisão cautelar por medidas menos aflitivas se mostra suficiente para proteger a sociedade de possíveis e futuros danos. 4. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 451.066/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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