- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 05/12/2014
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. AUMENTO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PENA MAJORADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM FACE DA REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A dosimetria da pena obedece a certa discricionariedade, porque o Código Penal não estabelece regras absolutamente objetivas para sua fixação" (AgRg no AREsp 499.333/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 14/08/2014). Salvo manifesto abuso no exercício dessa discricionariedade, impõe-se a denegação de habeas corpus quando nele "se busca a mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (AgRg no HC 267.159/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 09/10/2013). 02. Recurso desprovido. (RHC n. 47.831/PE, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 5/12/2014.)
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