JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SÚMULA 59/STJ - INCIDÊNCIA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A própria suscitante destaca e reitera que a demanda ajuizada na Justiça Comum Estadual transitou em julgado de modo a ensejar e atrair, na hipótese dos autos, o enunciado da Súmula 59/STJ, a qual estabelece que "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes." Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 177.288/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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