- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Tem natureza constitucional a discussão acerca de violação do art. 110 do Código Tributário Nacional com o objetivo de afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 3. De todo modo, a jurisprudência desta Corte persiste no entendimento da legalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 591.469/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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