- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO MARÍTIMO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA SUB-ROGADA CONTRA TERCEIRO CAUSADOR DO DANO NO MOTOR DO NAVIO. PRESTADOR DE SERVIÇO MECÂNICO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO REPELIDO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. 1. Omissões não verificadas, tendo em vista que as conclusões do acórdão embargado, no ponto relativo ao prazo prescricional, decorreram da expressa interpretação dos arts. 447 e 728 do Código Comercial e 177 do Código Civil de 1916, além da aplicação da jurisprudência desta Corte Superior acerca da sub-rogação. Em tal circunstância, não se pode admitir a oposição de aclaratórios com o propósito único de viabilizar novo julgamento do recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 738.642/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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