JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROVA PERICIAL. MODIFICAÇÃO DESSES ENTENDIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. O art. 535 do Código de Processo Civil não foi ofendido, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. A modificação do julgado hostilizado, para se reconhecer a viabilidade da produção de prova pericial, bem como a existência de pedido administrativo de compensação tributária que não teria sido apreciado oportunamente pela ora agravada, dependeria do revolvimento de documentação acostada aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 330.780/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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