JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. RISCO DE DANO GRAVE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. À míngua de demonstração do prejuízo que decorreria da espera pelo julgamento final e da plausibilidade do direito alegado no recurso especial, não há como mitigar a regra do art. 542, § 3º, do CPC, de modo fica mantida a retenção do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 456.251/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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