Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO (ART. 542, § 3º, DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O IMEDIATO PROCESSAMENTO DO RECURSO. 1. Inviável o destrancamento do recurso especial se a parte agravante não demonstra suficientemente o efetivo prejuízo ou risco de dano irreparável na retenção do recurso, ou em que consistiriam a aparência do bom direito e o perigo da demora, que, no caso do recurso especial, implicam o exame d…