JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 04/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 938 desta Corte Superior (REsp 1.599.511/SP), ante o afastamento indevido, na origem, da cobrança da comissão de corretagem. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.437/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 4/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento da Rcl n. 36.476/SP, ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos". 2. O TJSP observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp repetitivo n. 1.59…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com vistas ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.480/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/04/2019

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não caracterizada a inobservância da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2. O acórdão reclamado, em sintonia com o…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP e REsp n. 1.551.956/SP, considerando lícita a cobrança da comissão de corretagem, desde que devidamente informada à parte consumidora. 2. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fátic…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O TJSP observou a orientação repetitiva desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP, considerando devida a restituição da comissão de corretagem quando não cumprido o dever de informar o consumidor, segundo os critérios estipulados no referido julgado repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.