JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
10/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 690-A, INCISO III, DO CPC. IMPEDIMENTO DE ARREMATAR. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA VINCULADO AO JUÍZO DO PRACEAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que o impedimento de arrematar diz respeito apenas ao serventuário da Justiça que esteja diretamente vinculado ao juízo que realizar o praceamento, e que, por tal condição, possa tirar proveito indevido da hasta pública que esteja sob sua autoridade ou fiscalização (REsp 774161/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 19/12/2005). 2. É imprescindível o prequestionamento de todos os dispositivos supostamente violados, ainda que tratem de matérias de ordem pública, para ensejar pronunciamento em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.393.051/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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