- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCON. OBSTACULIZAÇÃO À QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. PERDA DO OBJETO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a afronta aos dispositivos legais invocados no apelo recursal, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 2. Ademais, ao apreciar o pleito, o Tribunal a quo entendeu que, "sopesando as peculiaridades do caso, restaram observados os princípios da razoabilidade e proporcional idade, não havendo que se falar em redução do valor fixado, que não é elevado em relação a cada fato. E não merece prosperar a alegação de que não é possível aplicar mais de uma multa por conduta que chama de única. Não houve apenas uma conduta, mas sim várias situações distintas, com consumidores diversos. Correto, portanto, o sancionamento por cada fato. Assim, não merece provimento a apelação da autora (fl. 856, e-STJ)". Modificar o entendimento firmado no acórdão impugnado requer exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 591.895/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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