- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA MAJORAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.032/95 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, afirmou entendimento no sentido da inaplicabilidade da majoração prevista na Lei n. 9.032/95 aos benefícios de pensão por morte concedidos anteriormente à sua vigência. II. Reconsideração do acórdão proferido no Agravo Regimental para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 966.727/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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