JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, prestam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente existentes na decisão. 2. No caso, verifica-se a existência de erro material no julgado que, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal do direito de repetir os indébitos tributários, se equivocou ao fixar como prescritas eventuais parcelas anteriores a novembro de 2008, data da propositura da ação. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.236.557/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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