- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que teve seguimento negado na origem quando nem sequer existe a notícia da interposição de agravo em recurso especial. 2. Ademais, o acórdão atacado decidiu a questão da abusividade dos juros remuneratórios contratados e da busca e apreensão de bem em face do afastamento da mora contratual, quando esta não se caracterizou diante da exigência de encargos considerados excessivos com base em entendimento desta Corte (REsp nº 1.061.530/RS), não se apresentando o sinal do bom direito evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.469/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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