JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULAS 634 e 635 do STF. 1. Pretensão da parte no especial que se refere à ocorrência de erro de fato, a qual num primeiro exame, envolve contexto fático-probatório e esbarra no óbice do enunciado da Súmula n° 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.083/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULAS 634 E 635 do STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que nem sequer foi objeto de juízo de admissibilidade na origem. 2. Postulação da parte no especial que, ademais, refere-se ao preenchimento do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO SE INAUGUROU. SÚMULAS N° 634 E 635 DO STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que teve seguimento negado na origem. 2. Pretensão da parte no especial que, ademais, tem a ver com extinção da personalidade jurídica ou exi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL QUE NEM SEQUER FOI RECEBIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 634 E 635 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão de liminar em medida cautelar demanda a verificação simultânea dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não é o caso dos autos. 2. Não se verificando teratologia no julgado recorrido, não cabe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que teve seguimento negado na origem quando nem sequer existe a notícia da interposição de agravo em recurso especial. 2. Ademais, o acórdão atacado decidiu a questão da abusividade dos juros remuneratórios …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE CAUTELAR NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. PLEITO INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme inteligência das Súmulas 634 e 635 do STF, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em regra, analisar medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial cuj…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.