- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. PRETENSÃO DE REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. FEITOS JÁ SENTENCIADOS. SÚMULA N.º 235 DO STJ. PREJUDICIALIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte). 2. Diante da substancial alteração do cenário fático-processual, com a superveniência de decisões condenatórias, inviável a pretendida reunião de processos para o julgamento conjunto, a teor do enunciado n.º 235 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 272.225/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.