JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE UM DELES JÁ SE ENCONTRA JULGADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 235. 1. Não se pode sustentar a conexão de uma determinada ação penal em relação a outra que já se encontra extinta, não mais existindo no mundo jurídico, conforme teor da Súmula 235 desta Corte, segundo a qual, "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Precedentes. 2. Ademais, ainda que os processos fossem considerados conexos, isso não significa que receberiam idêntico julgamento, conforme requerido pela impetração. 3. A reunião de processos, em decorrência da conexão, é providência que fica a critério do juiz de primeiro grau, devendo ser realizada nos casos em que reputar oportuno e conveniente para o bom andamento da instrução, o que não ocorreu na hipótese em apreço, sendo certo que tal entendimento não merece ser revisto na presente via. 4. Ordem denegada. (HC n. 123.072/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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